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Diretório de Advogados
Lizia Waleska
Conceição da Barra (ES)
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Lizia Waleska
Comentário ·
há 5 anos
O Direito de Construir (Direito de Vizinhança)
Carlos Daniel da Paixão Araujo
·
há 6 anos
A Súmula 120 do STF dita que tijolos de vidros translúcidos podem ser levantados a menos de metro e meio do prédio vizinho, pois digo que, esses tijolos na construção civil são considerados tijolos para construção de parede, podendo ser colocados sem transtornos ao prédio vizinho se colocados acima do pé direito de 2,50m em parede que faz divisa, para uso de clareamento do ambiente, sem danos e prejuízos e sem motivo para ações extrajudiciais.
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Lizia Waleska
Comentário ·
há 5 anos
Direito de Vizinhança
George Lucas Goulart
·
há 6 anos
O vizinho que constrói uma parede com pé direito 4,00m na divisa entre lotes tem direito luminosidade através de colocação de tijolos de vidro .... acima de 3,00m de altura .... sendo que tijolo de vidro é considerado na construção civil como extensão de parede e não causa incomodo ao vizinho nesta altura.
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Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás
Notícia ·
há 13 anos
Servidor: Conheça os seus direitos sobre licença-prêmio
Neste texto inicial sobre o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112 /90), o tema abordado é relativo à licença-prêmio, e, em primeiro lugar, chamamos a atenção para a contagem equivocada que muitos...
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Josue Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
Meu vizinho construiu uma JANELA rente ao meu muro, e agora?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
Como profissional da área, aconselho, antes de tudo, saber se o recuo do reclamante, está dentro das normas municipais.
Dirija-se, ao setor de cadastro municipal, na prefeitura, leve carnê do IPTU, e lá é possivel fazer uma consulta na hora. Sem custo.
Lá mesmo, é possivel fazer uma denúncia.
Leve fotos, numeração do vizinho, o seu carnê do IPTU.
Um fiscal da prefeitura, virá ao local, e dará o veredito. Sugiro ficar "em cima" da prefeitura.
Peça instrução ao fiscal e as repasse ao advogado. Creio que seja possível, reclamar de invasão de privacidade.
(Este texto, corrobora com outros, comentados anteriormente nesta seção)
Josué Ribeiro - Arquiteto
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Perciliano Do Nascimento
Comentário ·
há 8 anos
Meu vizinho construiu uma JANELA rente ao meu muro, e agora?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
Não li todo o texto, por certo muito oportuno, porque esse problema é muito comum em nosso País. Como um antigo investidor e com alguns conhecimentos do assunto (construção civil), diria que, abaixo da Lei Maior que rege o assunto, cada município adota critérios diferentes para o mesmo assunto, quanto metragem mínima de um lote de terreno, construções na divisa, metragem de corredores, tipos de janelas e ou vitros, portas, sobrados, casas geminadas, etc. Como já tive investimentos, por ex., em Jundiaí,sp, Itupeva,sp, Rio Claro,sp e São Pedro,sp, posso citar que não há unanimidade nas exigências quanto a tudo que citei acima e, também, eles costumam mudar as exigências flexionando para melhor ou pior para quem constrói. Outro detalhe; para quem constrói nos centros das cidades há mais rigor quanto a fiscalização, enquanto que na periferia "fecham os olhos". Como citou um outro amigo por aqui; nada como um bom diálogo com o vizinho, mas isso nem sempre resolve. Já tive esse problema recentemente em São Pedro,sp, e o meu vizinho só "cedeu" após eu contratar um engenheiro (vistoria) e ameaçar ir para a Justiça. As vezes nem a Prefeitura resolve. Eu conheço bem o "caminho das pedras" e, começo com o diálogo; não deu, parto pra briga (jurídica, é claro), se nem a prefeitura não resolver.
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